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  • COMUNICADO

BCE publica Relatório de Convergência de 2018

23 de maio de 2018

  • Os sete Estados-Membros da UE em análise realizaram progressos no que respeita ao cumprimento dos critérios de convergência.
  • Nenhum dos países cumpre todas as obrigações estabelecidas no Tratado, incluindo os critérios de convergência legal.
  • É necessária uma convergência sustentável para a adoção bem-sucedida do euro.

O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje o seu Relatório de Convergência de 2018, em consonância com os requisitos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O relatório incide sobre a Bulgária, República Checa, Croácia, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia. Conclui que os sete Estados-Membros da União Europeia (UE) realizaram progressos no que respeita ao cumprimento dos critérios para a adoção do euro, embora nenhum cumpra todas as obrigações previstas no Tratado. O relatório avalia o grau de convergência económica sustentável alcançado nestes países e a observância das disposições estatutárias a cumprir pelos respetivos bancos centrais nacionais para a integração no Eurosistema. Na avaliação da sustentabilidade da convergência, o relatório tem também em conta o quadro reforçado para a governação económica da UE (por exemplo, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos), bem como outros fatores relevantes, designadamente a robustez do enquadramento institucional.

Convergência económica: no que se refere ao cumprimento dos critérios de convergência nominal, foram realizados alguns progressos desde a publicação do Relatório de Convergência do BCE de 2016.

As diferenças entre países em termos de inflação continuaram a diminuir, o que atesta os progressos no sentido da consecução de um nível elevado de estabilidade de preços. No período de referência de 12 meses de abril de 2017 a março de 2018, a inflação aumentou na UE, devido sobretudo ao crescimento económico robusto e à subida dos preços dos produtos energéticos e das matérias-primas. Tal refletiu-se no valor de referência para o critério da estabilidade de preços, que foi cumprido por cinco dos sete países analisados no relatório. A República Checa e a Hungria registaram taxas de inflação acima do valor de referência, ao passo que, na Roménia e na Suécia, a inflação correspondeu ao valor de referência, situando-se abaixo desse valor na Bulgária e na Polónia e muito abaixo na Croácia. Numa análise prospetiva, espera-se um novo aumento da inflação nos próximos anos nos países em análise. Existem preocupações quanto à sustentabilidade da convergência da inflação a mais longo prazo na maioria dos países analisados.

O relatório aponta para uma melhoria notória dos critérios orçamentais, tendo-se verificado uma redução dos desequilíbrios orçamentais na maioria dos países em análise. Em 2017, todos os países analisados apresentaram um saldo orçamental dentro do valor de referência de 3% para o rácio do défice em relação ao produto interno bruto (PIB) e nenhum país se encontra atualmente sujeito a um procedimento por défice excessivo. Em 2016, a Croácia era objeto de um procedimento desta natureza. Por conseguinte, todos os países em análise cumprem o critério do défice. Só na Croácia e na Hungria é que o rácio da dívida excede o limiar de 60% do PIB, mas em ambos os países apresenta uma trajetória de diminuição significativa e está a aproximar-se, a um ritmo satisfatório, de 60% do PIB, podendo, portanto, ser considerado conforme com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Nenhum dos países analisados participa no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II). Na maioria dos países, a taxa de câmbio apresentou um nível relativamente elevado de volatilidade durante o período de referência de dois anos. As exceções foram a Bulgária (que tem um fundo de estabilização cambial face ao euro) e a Croácia (que aplica um regime de taxa de câmbio variável rigidamente controlada).

No que toca à convergência das taxas de juro de longo prazo, cinco dos sete países em análise apresentaram taxas de juro de longo prazo inferiores ao valor de referência de 3.2%. As taxas de juro de longo prazo situaram-se acima do valor de referência na Polónia e na Roménia. Os valores mais baixos foram registados na República Checa e na Suécia.

A convergência sustentável é essencial: os países que pretendem adotar o euro devem poder demonstrar a sustentabilidade do respetivo processo de convergência. A estabilidade macroeconómica e, em particular, uma política orçamental sólida constituem pré-requisitos para a convergência sustentável. A maioria dos países em análise realizou progressos na resposta aos desequilíbrios macroeconómicos da sua economia. A convergência sustentável exige também instituições sólidas. Os países precisam de mercados do produto e de trabalho que funcionem devidamente, o que é crucial para fazer face a choques macroeconómicos. Além disso, devem vigorar políticas macroprudenciais apropriadas, a fim de prevenir a acumulação de desequilíbrios macroeconómicos, tais como aumentos excessivos dos preços dos ativos e ciclos de forte expansão e contração do crédito. Por último, é necessário que vigore um quadro adequado para a supervisão e a resolução de instituições financeiras, especialmente face ao estabelecimento da união bancária e do Mecanismo Único de Supervisão.

Convergência legal: nos sete países em análise, o enquadramento jurídico não é plenamente compatível com todos os requisitos para a adoção do euro. Persistem incompatibilidades no que se refere à independência do banco central, nomeadamente em termos de independência institucional e financeira, bem como de independência pessoal. Além disso, em todos os países analisados, excetuando a Croácia, existem incompatibilidades no tocante à proibição de financiamento monetário e à integração jurídica dos respetivos bancos centrais no Eurosistema.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Stefan Ruhkamp (tel.: +49 69 1344 5057).

Notas:

  • O Relatório de Convergência é publicado, pelo menos, de dois em dois anos ou a pedido de um Estado-Membro da UE que pretenda aderir à área do euro.
  • Tanto o BCE como a Comissão Europeia elaboram estes relatórios, onde descrevem os progressos alcançados pelos Estados-Membros não pertencentes à área do euro no sentido do cumprimento dos critérios necessários para a adoção do euro.
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