Taxas de Juro de Longo Prazo para Avaliar a Convergência nos Países Aderentes
O Banco Central Europeu e a Comissão Europeia (Eurostat) publicaram hoje, pela primeira vez, estatísticas sobre as taxas de juro de longo prazo respeitantes aos dez países que irão aderir à União Europeia (UE) em 1 de Maio de 2004.
Actualmente, encontram-se disponíveis taxas de juro de longo prazo harmonizadas para nove dos países aderentes. Estas taxas de juro irão ser utilizadas para avaliar o grau de convergência destes países, em conformidade com o disposto no Artigo 121.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (o Tratado). Simultaneamente, é publicado, em separado, um indicador de taxa de juro para a Estónia. Este indicador será acompanhado de perto e será substituído logo que exista um indicador melhor.
As taxas de juro foram definidas, em conjunto, pelo Banco Central Europeu, pelos bancos centrais nacionais dos países aderentes e pela Comissão Europeia (Eurostat). Presentemente, são apresentadas séries mensais que cobrem o período de Fevereiro de 2003 a Fevereiro de 2004. As actualizações mensais destas estatísticas serão disponibilizadas nos sites do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia (Eurostat).
De acordo com o disposto no Artigo 121.º do Tratado, a convergência das taxas de juro de longo prazo é um dos critérios para avaliar se foi realizado um elevado grau de convergência sustentável para a União Económica e Monetária (UEM). O Artigo 4.º do Protocolo relativo aos critérios de convergência anexo ao Tratado estabelece que as taxas de juro deverão ser calculadas com base em obrigações de dívida pública de longo prazo ou outros títulos semelhantes. O enquadramento estatístico dos países aderentes segue os mesmos princípios que foram aplicados aos actuais Estados-Membros da UE no período que antecedeu a Terceira Fase da UEM.
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