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O CONSELHO DO BCE RECOMENDA FORMALMENTE UM NOVO SISTEMA DE VOTAÇÃO

4 de Fevereiro de 2003

4 de Fevereiro de 2003

No dia 3 de Fevereiro de 2003, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou por unanimidade a Recomendação do BCE de uma Decisão do Conselho relativa a uma alteração ao Artigo 10.º –2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu [pdf 50kB]. A Recomendação do BCE tem por fundamento o Artigo 10.º –6 dos Estatutos do SEBC introduzido pelo Tratado de Nice, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003. Desta forma, o BCE dá seguimento ao pedido dos Estados-membros de que fosse apresentada "o mais rapidamente possível" uma recomendação, após a entrada em vigor do referido Tratado.

A Recomendação do BCE prevê um ajustamento dos mecanismos de votação no Conselho do BCE, de modo a que este órgão preserve a sua capacidade para tomar decisõ;es de forma eficiente e oportuna numa área do euro alargada. Os pormenores relativos aos novos procedimentos de votação recomendados foram anteriormente publicados no Comunicado do BCE de 20 de Dezembro de 2002 [pdf 30kB].

A Recomendação do BCE foi apresentada ao Conselho da UE, que, reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo, decidirá, por unanimidade, sobre o ajustamento dos mecanismos de votação no Conselho do BCE, com base na recomendação do BCE e tendo em consideração os pareceres da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu. A alteração acordada será depois recomendada aos Estados-membros para ratificação de acordo com as respectivas normas constitucionais.

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