BCE recomenda alteração do artigo 22.º dos Estatutos do SEBC e do BCE
- O Conselho do BCE decide recomendar a alteração do artigo 22.º dos Estatutos.
- A alteração proporcionará a base jurídica para que o Eurosistema desempenhe o seu papel de banco central emissor no contexto da atual proposta de revisão do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu.
- A alteração permitirá ao Eurosistema cumprir o mandato de conduzir a política monetária e assegurar a estabilidade do euro.
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adotou uma recomendação relativa à alteração do artigo 22.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE. O artigo 22.º revisto terá a seguinte redação: “O BCE e os bancos centrais nacionais podem conceder facilidades e o BCE pode adotar regulamentos a fim de assegurar a eficiência e a solidez dos sistemas de pagamentos e compensação e dos sistemas de compensação de instrumentos financeiros no interior da União e com países terceiros.”
A alteração conferiria ao BCE uma competência jurídica clara no domínio da compensação centralizada, abrindo caminho a que o Eurosistema exerça os poderes previstos para os bancos centrais emissores de moeda ao abrigo da revisão do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu (European Market Infrastructure Regulation – EMIR) proposta pela Comissão Europeia[1].
Estes poderes incluem um reforço significativo do papel dos bancos centrais emissores no sistema de supervisão das contrapartes centrais, em particular no que se refere ao reconhecimento e à supervisão de contrapartes centrais sistemicamente importantes de países terceiros envolvidas na compensação de volumes significativos de operações denominadas em euros.
De acordo com as alterações propostas ao quadro do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu, o Eurosistema poderá continuar a desempenhar o seu papel de banco central emissor da moeda única. As alterações permitirão ao Eurosistema controlar e fazer face aos riscos associados às atividades de compensação centralizada que possam afetar a condução da política monetária, o funcionamento dos sistemas de pagamentos e a estabilidade do euro.
A recomendação foi enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para a adoção de uma decisão que altere o artigo 22.º. A Comissão emitirá um parecer sobre esta recomendação.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Lena-Sophie Demuth (tel.: +49 69 1344 5423).
Nota:
- O Eurosistema é composto pelo BCE e pelos 19 bancos centrais nacionais da área do euro.
[1] COM(2017) 331 final (http://ec.europa.eu/finance/docs/law/170613-emir-proposal_en.pdf, disponível apenas em língua inglesa).
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