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COMUNICADO

Contas Anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012

21 de fevereiro de 2013

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012.

O BCE registou um excedente de €2 164 milhões em 2012, o que compara com um excedente de €1 894 milhões em 2011. O Conselho do BCE decidiu transferir, em 31 de dezembro de 2012, um montante de €1 166 milhões para a provisão para riscos, a qual aumentou assim para o seu presente limite máximo de €7 529 milhões. A provisão para riscos destina-se a cobrir riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro, os quais são acompanhados numa base contínua. A sua dotação e necessidade de manutenção são revistas anualmente.

Em resultado da referida transferência, o lucro líquido do BCE no exercício de 2012 cifrou-se em €998 milhões (€728 milhões, em 2011). Em 31 de janeiro de 2013, no seguimento de uma decisão do Conselho do BCE, foi efetuada uma distribuição intercalar de dividendos, no montante de €575 milhões, aos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro. Na reunião de hoje, o Conselho do BCE decidiu distribuir os restantes €423 milhões aos BCN da área do euro em 25 de fevereiro de 2013.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento da sua carteira de ativos de reserva e da sua carteira de fundos próprios, das receitas de juros referentes à sua participação de 8% no total de notas de euro em circulação e do rendimento líquido de títulos adquiridos para fins de política monetária ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida e dos dois programas de aquisição de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o setor público).

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €2 289 milhões em 2012 (€1 999 milhões, em 2011). Incluiu proveitos, no montante de €633 milhões (€856 milhões, em 2011), referentes à participação do BCE no total de notas de euro em circulação, bem como rendimentos líquidos, no montante de €1 108 milhões (€1 003 milhões, em 2011), decorrentes de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, dos quais €555 milhões (€654 milhões, em 2011) relativos a obrigações de dívida pública grega. Incluiu igualmente rendimentos líquidos, no montante de €209 milhões (€166 milhões, em 2011), decorrentes de títulos adquiridos no âmbito dos dois programas de aquisição de covered bonds. O BCE pagou €307 milhões (€434 milhões, em 2011) aos BCN como remuneração dos respetivos ativos relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE, tendo os juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva ascendido a €229 milhões (€290 milhões, em 2011).

Os ganhos realizados em operações financeiras totalizaram €319 milhões (€472 milhões, em 2011). Contrariamente ao exercício de 2011, em que se procedeu à venda de ienes japoneses no contexto da participação do BCE na intervenção internacional concertada nos mercados cambiais, os ganhos cambiais realizados em 2012 foram insignificantes.

As menos-valias ascenderam a €4 milhões em 2012 (€157 milhões, em 2011). A redução de menos-valias em 2012 resultou sobretudo do aumento global dos valores de mercado dos títulos detidos na carteira de fundos próprios do BCE.

Os custos administrativos do BCE englobam os custos com pessoal e os restantes custos administrativos. Os custos com pessoal registaram um ligeiro aumento, cifrando-se em €219 milhões em 2012 (€216 milhões, em 2011). Os restantes custos administrativos, que compreendem o arrendamento de edifícios, honorários e outros bens e serviços, totalizaram €242 milhões em 2012 (€226 milhões, em 2011) e incluíram custos com amortizações de imobilizado no montante de €13 milhões. A grande maioria dos custos relacionados com a construção da nova sede do BCE foi excluída desta rubrica e capitalizada na rubrica “Imobilizações em curso”, a qual é uma componente da rubrica “Ativos imobilizados corpóreos e incorpóreos”. A rubrica “Imobilizações em curso” aumentou €191 milhões, cifrando-se em €530 milhões em 2012.

As contas anuais, acompanhadas de um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, serão publicadas no Relatório Anual do BCE, em 24 de abril de 2013.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE – Em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), o Conselho do BCE definiu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema (que inclui o BCE), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [1]. Apesar de, em geral, se basearem em práticas contabilísticas internacionalmente aceites, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema. Incluem a valorização a preços de mercado dos títulos negociáveis não classificados como detidos até ao vencimento, do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira. Os títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento são valorizados ao preço de custo, sujeito a imparidade. É dada particular atenção à questão da prudência, devido à elevada exposição cambial da maioria dos bancos centrais do Eurosistema. O princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos do reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num ativo com os ganhos não realizados em outro. Os ganhos não realizados são transferidos diretamente para as contas de reavaliação. As perdas não realizadas que excedem os saldos das contas de reavaliação correspondentes são tratadas como custos no final do exercício. As perdas por imparidade são levadas na sua totalidade à conta de resultados. Todos os BCN da área do euro estão obrigados a seguir estas políticas na prestação de informação sobre as respetivas operações no âmbito do Eurosistema, as quais são incluídas na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Além disso, os BCN optaram voluntariamente por aplicar, de um modo geral, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos ativos de reserva transferidos para o BCE – Ao transferirem ativos de reserva para o BCE, aquando da sua adesão ao Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição ativa remunerada sobre o BCE, no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes ativos serão denominados em euros e que a sua remuneração se realizará numa base diária à última taxa de juro marginal disponível, aplicada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento, ajustada de forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido do BCE decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida – O Conselho do BCE decidiu que estes proveitos seriam devidos aos BCN da área do euro no exercício em que são reconhecidos. Salvo decisão em contrário do Conselho do BCE, esses proveitos são distribuídos no último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte [2]. São distribuídos na totalidade, exceto se, com base numa estimativa fundamentada, o Conselho do BCE esperar que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, e a menos que o Conselho do BCE decida, antes do final do exercício, proceder à transferência de parte ou da totalidade desses proveitos para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro.
  4. Distribuição dos proveitos/repartição dos prejuízos – Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, um montante que não pode ser superior a 20% do lucro líquido para qualquer exercício poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do lucro líquido será distribuído pelos BCN da área do euro proporcionalmente às participações que tiverem realizado. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os BCN da área do euro, de acordo com o disposto no artigo 32.º-5 dos Estatutos do SEBC.
  1. [1]As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão BCE/2010/21, de 11 de novembro de 2010 (JO L 35, 9.2.2011, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas.

  2. [2]Decisão BCE/2010/24, de 25 de novembro de 2010, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação e do rendimento proveniente dos títulos comprados ao abrigo do programa relacionado com os mercados de títulos de dívida (reformulação), JO L 6, 11.1.2011, p. 35, com as alterações que lhe foram introduzidas.

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