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Publicação do Relatório de Convergência de 2008 do BCE

7 de Maio de 2008

O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje o seu Relatório de Convergência de 2008, no qual fornece uma análise da convergência económica e legal de dez Estados-Membros da União Europeia (UE): Bulgária, Eslováquia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia. O relatório determina se foi alcançado um elevado grau de convergência económica sustentável nos países referidos. Além disso, avalia o cumprimento das disposições estatutárias cuja observância por parte dos bancos centrais nacionais constitui condição para a participação integral no Eurosistema (convergência legal).

No geral, o relatório conclui que nos últimos anos alguns países alcançaram progressos em termos de convergência económica, mas em muitos países estiveram em evidência desafios importantes, em particular sob a forma de uma inflação crescente. Analisando cada um dos critérios de convergência, os resultados apresentados no Relatório de Convergência de 2008 do BCE são os seguintes:

Estabilidade de preços

No período de referência de 12 meses entre Abril de 2007 e Março de 2008, o valor de referência para o critério da estabilidade de preços era de 3.2%. Este valor foi calculado adicionando 1.5 pontos percentuais à média aritmética não ponderada da taxa de inflação medida pelo IHPC nesses 12 meses em Malta (1.5%), nos Países Baixos (1.7%) e na Dinamarca (2.0%). Ao longo do período de referência, a Eslováquia e a Suécia registaram taxas médias de inflação medida pelo IHPC abaixo do valor de referência, ao passo que na Polónia a taxa se situou no valor de referência. A inflação medida pelo IHPC nos restantes sete países situou-se acima do valor de referência, com desvios particularmente elevados na Bulgária, Estónia, Hungria, Letónia e Lituânia. Esta evolução da inflação ocorreu principalmente no contexto de condições económicas dinâmicas, mas reflecte também factores externos. A nível interno, o dinamismo da procura contribuiu para pressões inflacionistas em muitos dos países em análise. O rápido crescimento do emprego, em conjugação com saídas de trabalhadores para outros países da UE, conduziu a uma restritividade significativa dos mercados de trabalho e a uma pressão ascendente sobre os salários em muitos dos países analisados. O principal factor externo subjacente à inflação foi o aumento dos preços dos produtos energéticos e dos produtos alimentares, que teve um forte impacto na maioria dos países da Europa Central e de Leste.

Situação orçamental

Dos dez Estados-Membros em análise, a Eslováquia, a Hungria, a Polónia e a República Checa são actualmente objecto de uma decisão do Conselho da UE que declara verificada a existência de um défice excessivo. No entanto, em 2007, desses países apenas a Hungria apresentou um défice superior a 3% do PIB, tendo o défice na Eslováquia, na Polónia e na República Checa sido inferior a 3% do PIB. Foram também registados défices orçamentais na Lituânia e na Roménia em 2007. Em contraste, a Bulgária, a Estónia e a Suécia registaram excedentes orçamentais em 2007, ao passo que a Letónia apresentou uma posição orçamental equilibrada. Quanto à dívida pública, apenas a Hungria revelava um rácio da dívida superior ao valor de referência de 60% do PIB em 2007, tendo o rácio da dívida pública nos restantes países sido inferior.

Taxa de câmbio

Entre os países analisados, a Eslováquia, a Estónia, a Letónia e a Lituânia fazem actualmente parte do MTC II. As moedas destes países participaram no MTC II durante mais de dois anos antes da análise de convergência e nenhuma das respectivas taxas centrais foi desvalorizada no período em revista. Contudo, a taxa central da coroa eslovaca foi reavaliada em Março de 2007 (ver mais à frente).

Taxas de juro de longo prazo

No período de referência de 12 meses entre Abril de 2007 e Março de 2008, o valor de referência para as taxas de juro de longo prazo era de 6.5%. Este valor foi calculado adicionando 2 pontos percentuais à média aritmética não ponderada das taxas de juro de longo prazo dos três países incluídos no cálculo do valor de referência para o critério da estabilidade de preços, nomeadamente Malta (4.8%), Países Baixos (4.3%) e Dinamarca (4.3%). Ao longo do período de referência, a Bulgária, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a República Checa e a Suécia registaram taxas de juro de longo prazo médias abaixo do valor de referência. Porém, na Hungria e na Roménia, as taxas de juro de longo prazo situaram-se acima do valor de referência durante o período de referência. Na Estónia, devido à ausência de um mercado obrigacionista desenvolvido em coroas estónias e reflectindo o nível reduzido da dívida pública, não se encontra disponível qualquer taxa de juro de longo prazo harmonizada.

Convergência jurídica

Dos dez Estados-Membros analisados, apenas a legislação lituana é totalmente compatível com as exigências do Tratado e dos Estatutos relativamente à Terceira Fase da União Económica e Monetária. A legislação eslovaca cumpre os requisitos relativos à independência do banco central, estando a ser finalizadas as adaptações necessárias para a integração legal do mesmo no Eurosistema. A legislação estónia cumpre os requisitos referentes à independência do banco central, embora existam incompatibilidades relativamente a integração legal do mesmo no Eurosistema.

A legislação na Bulgária, Letónia, Hungria, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia não cumpre todos os requisitos relativos à independência do banco central e à integração legal deste no Eurosistema. Além disso, na Bulgária, Letónia, Hungria, Polónia, República Checa e Roménia, a legislação não cumpre na íntegra a proibição de financiamento monetário.

Eslováquia

No relatório hoje publicado, a Eslováquia é objecto de uma análise ligeiramente mais aprofundada do que os restantes países. Tal deve-se ao facto de as autoridades eslovacas terem apresentado, em 4 de Abril de 2008, um pedido de análise do país, considerando a intenção da Eslováquia adoptar o euro em 1 de Janeiro de 2009.

O Relatório de Convergência de 2008 do BCE fornece a seguinte análise da Eslováquia:

Ao longo do período de referência de Abril de 2007 a Março de 2008, a Eslováquia registou uma taxa de inflação média anual medida pelo IHPC de 2.2%, que é muito inferior ao valor de referência de 3.2%. Tendo beneficiado de um crescimento forte da produtividade, os aumentos dos custos unitários do trabalho apresentaram-se reduzidos nos últimos anos. No entanto, a inflação homóloga tem vindo a aumentar nos últimos meses, atingindo 3.6% em Março de 2008.

Existem riscos ascendentes para a inflação na Eslováquia. Estes estão relacionados, em primeiro lugar, com o facto de que os efeitos atenuantes sobre inflação da tendência de apreciação nominal da coroa eslovaca face ao euro desapareceriam se a taxa de câmbio da moeda eslovaca estivesse fixada à moeda única. Em segundo lugar, as condições restritivas do mercado de trabalho e os estrangulamentos emergentes em determinadas regiões e em alguns segmentos do mercado de trabalho colocam um risco de aceleração do crescimento salarial. Em terceiro lugar, os preços dos produtos energéticos representam um risco para a inflação, dado que o seu recente aumento a nível mundial ainda não se reflectiu totalmente nos preços no consumidor. É provável que o processo de convergência também afecte a inflação nos próximos anos. Resumindo, existem preocupações consideráveis quanto à sustentabilidade da convergência da inflação na Eslováquia.

A Eslováquia é actualmente objecto de uma decisão do Conselho da UE que declara verificada a existência de um défice excessivo. No ano de referência de 2007, registou um défice orçamental de 2.2% do PIB, ou seja, abaixo do valor de referência de 3%. A Comissão Europeia prevê um decréscimo para 2.0% em 2008. O rácio da dívida pública baixou para 29.4% do PIB em 2007, mantendo-se muito abaixo do valor de referência de 60%. No entanto, a Eslováquia necessita de uma maior consolidação de forma a cumprir o objectivo de médio prazo especificado no Pacto de Estabilidade e Crescimento, o qual é quantificado no programa de convergência como um défice corrigido do ciclo, líquido de medidas temporárias, de 0.8% do PIB até 2010.

O período de participação no MTC II da coroa eslovaca antes da análise de convergência é superior a dois anos. A taxa central da moeda eslovaca no MTC II foi fixada inicialmente em 38.4550 coroas por euro, com uma banda de flutuação normal de ±15%. Reflectindo fundamentos económicos subjacentes fortes, a coroa eslovaca prosseguiu uma tendência de apreciação face ao euro ao longo do período de referência e a sua taxa central foi reavaliada em 8.5%, passando para 35.4424 coroas por euro, com efeitos a partir de 19 de Março de 2007. Posteriormente, a coroa eslovaca foi, de uma forma consistente, transaccionada acima da sua nova paridade central, situando-se cerca de 9% acima da mesma no início de Maio. A tendência de apreciação da moeda eslovaca nos últimos anos torna mais difícil a análise de como a economia do país funcionaria em condições de fixação irrevogável das taxas de câmbio.

O nível médio das taxas de juro de longo prazo na Eslováquia foi de 4.5% no período de referência entre Abril de 2007 e Março de 2008, ou seja, bastante abaixo do valor de referência de 6.5% para o critério das taxas de juro. Durante o período de referência, as taxas de juro de longo prazo acompanharam, de um modo geral, o dinamismo das taxas de juro de longo prazo da área do euro correspondentes.

Um enquadramento conducente a uma convergência sustentável na Eslováquia exige, nomeadamente, a prossecução de uma trajectória de consolidação orçamental sustentável e credível, o que ajudaria a reduzir o risco de acumulação de pressões inflacionistas induzidas pela procura e de pressões da balança corrente, bem como a salvaguardar o processo de reforma orçamental e o actual dinamismo positivo da economia. No que respeita a políticas estruturais, será essencial melhorar o funcionamento do mercado de trabalho, caracterizado por um desemprego estrutural persistentemente alto, por desajustamentos e por uma mobilidade laboral insuficiente. Além disso, é necessário que os aumentos dos salários continuem a ter em conta as alterações no crescimento da produtividade do trabalho, as condições do mercado de trabalho e a evolução nos países concorrentes. A Eslováquia precisará igualmente de retomar a liberalização da economia e aumentar ainda mais a concorrência nos mercados do produto, particularmente no sector da energia. Juntamente com políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade, essas medidas ajudarão a alcançar condições conducentes a uma estabilidade de preços sustentada e a promover a competitividade e o crescimento do emprego.

O Ministério da Finanças eslovaco consultou o BCE em 20 de Julho e 24 de Setembro de 2007 sobre uma proposta de lei relativa à adopção do euro pela Eslováquia e sobre alterações a determinada legislação. À luz das referidas consultas, bem como do Relatório de Convergência de 2004 do BCE e do Parecer do BCE CON/2007/43, de 19 de Dezembro de 2007, solicitado pelo Ministério das Finanças eslovaco, sobre uma proposta de lei relativa à introdução do euro na Eslováquia e sobre alterações a determinadas leis, o Parlamento eslovaco adoptou, em 28 de Novembro de 2007, uma lei (a “Lei de Alterações”) que alterou, em conformidade, a Lei do Národná banka Slovenska. Algumas das disposições da Lei de Alterações entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2008 e as restantes disposições entrarão em vigor na data em que o euro for introduzido na Eslováquia. Regista-se também que, desde o Relatório de Convergência de Dezembro de 2006 do BCE, a Eslováquia procedeu à alteração da sua legislação com vista a assegurar a observância integral da proibição de financiamento monetário.

***

Na elaboração do relatório de convergência hoje publicado, o BCE cumpre os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 122.º e no n.º 1 do artigo 121.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, no sentido de apresentar relatórios ao Conselho da UE pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro que beneficie de uma derrogação, sobre “os progressos alcançados pelos Estados-Membros no cumprimento das suas obrigações relativas à realização da união económica e monetária”.

Actualmente, 12 Estados-Membros da UE não participam na íntegra na União Económica e Monetária. Dois desses países são a Dinamarca e o Reino Unido, que têm um estatuto especial nos termos dos protocolos relevantes anexos ao Tratado. Consequentemente, só serão efectuados relatórios de convergência para estes dois Estados-Membros caso estes o solicitem.

O Relatório de Convergência de 2008 do BCE encontra-se disponível em 22 línguas comunitárias no site do BCE (htpp://www.ecb.europa.eu).

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